Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime as verbas do seu acerto usando salário, datas e motivo do desligamento.
Resultado estimado
Total bruto
Descontos
Rescisão líquida
Multa do FGTS
| Verba | Valor |
|---|
Como funciona
Informe o salário, as datas e o tipo de desligamento. O simulador calcula saldo salarial, aviso, 13º, férias e descontos. O FGTS precisa ser informado com base no extrato porque o histórico de depósitos varia.
Regras consideradas
- Aviso proporcional: 30 dias mais 3 por ano completo, limitado a 90.
- 13º e férias proporcionais usam fração igual ou superior a 15 dias.
- No acordo, aviso indenizado e multa do FGTS são calculados pela metade.
- Férias vencidas informadas em dias podem ser pagas em dobro.
- Impostos são estimativas de 2026 e tratados separadamente para salário e 13º.
Detalhamento de cada cálculo
É o pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento. O simulador usa o dia da data de desligamento automaticamente, seguindo a referência do eSocial:
salário mensal ÷ 30 × dia do desligamento
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e desligamento no dia 10 resultam em R$ 1.000,00. Faltas, adiantamentos e valores já pagos não são conhecidos automaticamente e devem ser informados em outros descontos.
Na demissão sem justa causa, o aviso começa em 30 dias e recebe 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. O valor do aviso indenizado é:
salário mensal ÷ 30 × dias de aviso
Com 4 anos completos, por exemplo, são 42 dias. No acordo entre as partes, o simulador aplica metade do aviso indenizado. No pedido de demissão, se o aviso não for cumprido, pode haver desconto de até 30 dias.
Fonte: Lei nº 12.506/2011 e Manual eSocial.
O 13º é dividido em 12 avos. Cada mês conta quando houve pelo menos 15 dias de vínculo naquele ano. O aviso indenizado projeta a data final e pode acrescentar avos ao cálculo.
salário mensal ÷ 12 × número de avos
Exemplo: 8 avos com salário de R$ 3.000,00 resultam em R$ 2.000,00 brutos. O adiantamento informado no formulário é descontado somente no pagamento final.
Férias proporcionais seguem a mesma lógica de 1/12 por mês, contando a fração igual ou superior a 15 dias, e recebem o adicional constitucional de 1/3:
(salário ÷ 12 × avos) × 4/3
Férias adquiridas: use os dias de um período já completado que ainda não foi pago. Férias vencidas em dobro: use somente os dias de um período que não foi concedido dentro do prazo legal; o sistema dobra a remuneração e acrescenta o terço constitucional. Não use esse campo para férias proporcionais.
Fontes: rubricas do eSocial e Súmula 171 do TST.
O resultado bruto soma as verbas calculadas. Depois, o simulador desconta INSS e IRRF do saldo salarial e do 13º em bases separadas, além de outros descontos e eventual aviso não cumprido.
O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são mostrados como verbas rescisórias e não são tratados como salário mensal comum. O 13º possui cálculo próprio. Por isso, o valor estimado pode não coincidir com uma folha que contenha outras remunerações, faltas, pensão, médias de comissões ou regras coletivas.
rescisão líquida = total bruto − INSS − IRRF − descontos
Fontes: Receita Federal e tabela de incidência previdenciária.
A base do FGTS deve ser copiada do extrato ou cálculo do empregador. Ela não é necessariamente igual ao salário atual e não pode ser reconstruída com segurança apenas pelas datas, pois depende dos depósitos históricos.
demissão sem justa causa: base informada × 40%
acordo: base informada × 20%
Pedido de demissão e justa causa não geram multa rescisória nesta estimativa. A multa é exibida separadamente e não é somada ao pagamento líquido das verbas.
Fonte: FGTS: saque por acordo e FGTS Digital.
Exemplos de preenchimento
As capturas abaixo mostram o resultado produzido pelo próprio simulador. Os valores servem para entender a leitura da tabela; em uma situação real, substitua os dados pelos documentos do contrato e do extrato do FGTS.



