Trabalho · CLT 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime as verbas do seu acerto usando salário, datas e motivo do desligamento.

R$
Na dispensa sem justa causa e no acordo, o padrão é aviso indenizado.
Dependentes usados na estimativa do imposto de renda.
Dias de um período de férias adquirido e ainda não pago.
Use somente para férias que não foram concedidas dentro do prazo legal. Esses dias são calculados em dobro, com o adicional de 1/3.
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Necessária para calcular 40% ou 20%.

Os campos opcionais vazios valem zero. Datas e valores são processados neste navegador. A estimativa não substitui o TRCT ou a conferência do RH.

Como funciona

Informe o salário, as datas e o tipo de desligamento. O simulador calcula saldo salarial, aviso, 13º, férias e descontos. O FGTS precisa ser informado com base no extrato porque o histórico de depósitos varia.

A justa causa exclui aviso, 13º proporcional e férias proporcionais nesta estimativa. O Tema 96 do TST ainda aparece como questão sem tese fixada; confirme casos concretos com profissional especializado.

Regras consideradas

  • Aviso proporcional: 30 dias mais 3 por ano completo, limitado a 90.
  • 13º e férias proporcionais usam fração igual ou superior a 15 dias.
  • No acordo, aviso indenizado e multa do FGTS são calculados pela metade.
  • Férias vencidas informadas em dias podem ser pagas em dobro.
  • Impostos são estimativas de 2026 e tratados separadamente para salário e 13º.

Detalhamento de cada cálculo

É o pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento. O simulador usa o dia da data de desligamento automaticamente, seguindo a referência do eSocial:

salário mensal ÷ 30 × dia do desligamento

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e desligamento no dia 10 resultam em R$ 1.000,00. Faltas, adiantamentos e valores já pagos não são conhecidos automaticamente e devem ser informados em outros descontos.

Fonte: eSocial, rubrica de saldo de salários.

Na demissão sem justa causa, o aviso começa em 30 dias e recebe 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. O valor do aviso indenizado é:

salário mensal ÷ 30 × dias de aviso

Com 4 anos completos, por exemplo, são 42 dias. No acordo entre as partes, o simulador aplica metade do aviso indenizado. No pedido de demissão, se o aviso não for cumprido, pode haver desconto de até 30 dias.

Fonte: Lei nº 12.506/2011 e Manual eSocial.

O 13º é dividido em 12 avos. Cada mês conta quando houve pelo menos 15 dias de vínculo naquele ano. O aviso indenizado projeta a data final e pode acrescentar avos ao cálculo.

salário mensal ÷ 12 × número de avos

Exemplo: 8 avos com salário de R$ 3.000,00 resultam em R$ 2.000,00 brutos. O adiantamento informado no formulário é descontado somente no pagamento final.

Fonte: eSocial, rubrica de 13º proporcional.

Férias proporcionais seguem a mesma lógica de 1/12 por mês, contando a fração igual ou superior a 15 dias, e recebem o adicional constitucional de 1/3:

(salário ÷ 12 × avos) × 4/3

Férias adquiridas: use os dias de um período já completado que ainda não foi pago. Férias vencidas em dobro: use somente os dias de um período que não foi concedido dentro do prazo legal; o sistema dobra a remuneração e acrescenta o terço constitucional. Não use esse campo para férias proporcionais.

Fontes: rubricas do eSocial e Súmula 171 do TST.

O resultado bruto soma as verbas calculadas. Depois, o simulador desconta INSS e IRRF do saldo salarial e do 13º em bases separadas, além de outros descontos e eventual aviso não cumprido.

O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são mostrados como verbas rescisórias e não são tratados como salário mensal comum. O 13º possui cálculo próprio. Por isso, o valor estimado pode não coincidir com uma folha que contenha outras remunerações, faltas, pensão, médias de comissões ou regras coletivas.

rescisão líquida = total bruto − INSS − IRRF − descontos

Fontes: Receita Federal e tabela de incidência previdenciária.

A base do FGTS deve ser copiada do extrato ou cálculo do empregador. Ela não é necessariamente igual ao salário atual e não pode ser reconstruída com segurança apenas pelas datas, pois depende dos depósitos históricos.

demissão sem justa causa: base informada × 40%
acordo: base informada × 20%

Pedido de demissão e justa causa não geram multa rescisória nesta estimativa. A multa é exibida separadamente e não é somada ao pagamento líquido das verbas.

Fonte: FGTS: saque por acordo e FGTS Digital.

Exemplos de preenchimento

As capturas abaixo mostram o resultado produzido pelo próprio simulador. Os valores servem para entender a leitura da tabela; em uma situação real, substitua os dados pelos documentos do contrato e do extrato do FGTS.

Resultado detalhado de demissão sem justa causa, com salário de 3 mil reais, vínculo iniciado em janeiro de 2024, desligamento em junho de 2026, aviso prévio indenizado e base de FGTS de 6 mil reais
Demissão sem justa causa: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/01/2024, desligamento em 20/06/2026 e base de FGTS de R$ 6.000,00. A imagem mostra o aviso proporcional de 36 dias, saldo de salário, 13º e férias proporcionais, além da multa de 40% do FGTS. A multa aparece separada porque não compõe o líquido pago pelas verbas rescisórias.
Resultado detalhado de rescisão por acordo entre empregado e empregador, com aviso prévio e multa do FGTS calculados pela metade
Acordo entre as partes: os mesmos salário e datas do primeiro exemplo, mas com a opção do art. 484-A da CLT. O aviso indenizado é reduzido pela metade e a multa do FGTS passa de 40% para 20%. As demais verbas proporcionais, como saldo, 13º e férias, permanecem integrais nesta estimativa.
Resultado detalhado de pedido de demissão com salário de 3 mil reais e desconto de 30 dias de aviso prévio não cumprido
Pedido de demissão: o empregado escolheu aviso não cumprido e 30 dias de desconto. Por isso, não há aviso indenizado a receber e o valor correspondente ao aviso aparece entre os descontos. O trabalhador ainda recebe as verbas proporcionais previstas para essa modalidade, mas não recebe a multa do FGTS.
Resultado detalhado de demissão por justa causa com salário de 3 mil reais e 30 dias de férias adquiridas
Justa causa: a captura usa salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias adquiridas ainda não pagos. O resultado mantém saldo de salário e férias adquiridas com 1/3, mas não calcula aviso, 13º proporcional, férias proporcionais ou multa do FGTS nesta estimativa. Casos concretos podem exigir análise jurídica.

Fontes oficiais